![]() |
| Foto: Reprodução |
O
juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da comarca de São Bento do Norte,
condenou o ex-prefeito do município de Caiçara do Norte, Edmilson de
Albuquerque Júnior, e a ex-secretária municipal Samara Gadelha de Miranda ao
pagamento da quantia de R$ 204.657,27 como ressarcimento ao erário em
decorrência do manuseio irregular dos recursos oriundos do FUNDEF (atual Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação, FUNDEB).
A
sentença se deu em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do RN, adianta
informação postada no portal virtual do Tribunal de Justiça do RN.
Segundo
o MPRN, no ano de 2000, o ex-gestor aplicou de maneira inidônea os recursos
provenientes do Fundeb, desviando o verdadeiro destino das verbas, além de ter
se omitido de prestar contas aos órgãos competentes.
De
acordo com os autos, ficou comprovado que houve atraso de salários de
professores, mesmo com as verbas do Fundef já tendo sido repassadas ao município;
além da inadimplência da Prefeitura em relação ao fornecedor de alimentos que
abastecia o setor educacional e a ausência de merenda escolar.
Em
sua sentença, o magistrado explica que o FUNDEF (atual FUNDEB) foi criado para
custear as despesas com ensino fundamental, a fim de promover a erradicação do
analfabetismo, garantindo o pagamento do corpo docente e as condições mínimas
para os alunos estudarem.
Aponta
que o emprego de suas verbas para outros fins, ainda que rotulados como de interesse
público, configura nítido prejuízo ao seu alcance.


Nenhum comentário:
Postar um comentário