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| Foto: Reprodução/TSE |
Termina
nesta quarta-feira (05) – três dias após a eleição em primeiro turno – o prazo
para o mesário que tenha abandonado os trabalhos na seção eleitoral apresentar
justificativa ao juízo eleitoral.
Já
aquele que não tenha comparecido ao local no dia e hora determinados para a
realização de eleição sem justa causa tem 30 dias para se justificar, caso
contrário poderá ser multado.
A
notícia é publicada por meio da página eletrônica do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) na rede mundial de computadores.
De
acordo com o artigo 124 e parágrafos do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965),
se o faltoso for servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão até
15 dias.
As
penas de multa e suspensão do serviço público podem ser aplicadas em dobro caso
a Mesa Receptora tenha deixado de funcionar por culpa dos faltosos e caso o
mesário que tenha abandona os trabalhos em meio à votação não se justifique no
prazo de três dias após o pleito.


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