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| Foto: Reprodução |
Os
diretórios partidários e pré-candidatos às eleições de outubro nos municípios
sob a jurisdição da 30ª Zona Eleitoral – Macau (sede), Guamaré e Galinhos –
estão sendo alvo de uma Recomendação emitida pela representante do Ministério
Público Eleitoral e também titular da 2ª Promotoria de Justiça macauense,
bacharela Fladja Raiane Soares de Souza.
Cópia
do procedimento tem veiculação nesta sexta-feira (29) por meio do Diário
Oficial do Estado.
A
Recomendação nº 001/2016 é dirigida “aos
diretórios municipais dos partidos políticos nos municípios de Macau, Guamaré e
Galinhos registrados no Tribunal Superior Eleitoral e aos pré-candidatos ao
pleito municipal de 2016 dos referidos municípios, que se abstenham de realizar
propaganda eleitoral antes do dia 16 de agosto de 2016 e especialmente na data
em que agendada a convenção partidária de sua agremiação política, observando
os limites estipulados em lei para a propaganda intrapartidária (...)”.
Uma
das considerações da promotora eleitoral contém a seguinte redação: “consoante o mesmo diploma normativo: ‘É
proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de
candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de
animar comício e reunião eleitoral, respondendo o infrator pelo emprego de
processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso do poder’ (Lei nº
9.504/1997, art. 39, § 7º; Código Eleitoral, arts. 222 e 237; e Lei Complementar
nº 64/1990, art. 22)”.


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