sexta-feira, 29 de julho de 2016

30ª Zona Eleitoral: Promotora adverte a partidos e pré-candidatos quanto à propaganda antecipada

Foto: Reprodução
Os diretórios partidários e pré-candidatos às eleições de outubro nos municípios sob a jurisdição da 30ª Zona Eleitoral – Macau (sede), Guamaré e Galinhos – estão sendo alvo de uma Recomendação emitida pela representante do Ministério Público Eleitoral e também titular da 2ª Promotoria de Justiça macauense, bacharela Fladja Raiane Soares de Souza.
Cópia do procedimento tem veiculação nesta sexta-feira (29) por meio do Diário Oficial do Estado.
A Recomendação nº 001/2016 é dirigida “aos diretórios municipais dos partidos políticos nos municípios de Macau, Guamaré e Galinhos registrados no Tribunal Superior Eleitoral e aos pré-candidatos ao pleito municipal de 2016 dos referidos municípios, que se abstenham de realizar propaganda eleitoral antes do dia 16 de agosto de 2016 e especialmente na data em que agendada a convenção partidária de sua agremiação política, observando os limites estipulados em lei para a propaganda intrapartidária (...)”.
Uma das considerações da promotora eleitoral contém a seguinte redação: “consoante o mesmo diploma normativo: ‘É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral, respondendo o infrator pelo emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso do poder’ (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 7º; Código Eleitoral, arts. 222 e 237; e Lei Complementar nº 64/1990, art. 22)”.

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