O
desembargador Gilson Barbosa não deu provimento ao Habeas Corpus, movido pela defesa de Johnny Claus Nogueira Aquino,
policial militar apontado como suspeito de ajudar uma quadrilha que assaltou um
banco na cidade de Caraúbas, em maio de 2015.
Segundo
o advogado do policial militar, ele está preso pela suposta prática do crime de
corrupção passiva, descrito no art. 308 do Código Penal Militar, cita
informação do portal virtual do Tribunal de Justiça do RN nesta quinta-feira
(03).
O
acusado foi preso em uma ação conjunta da Polícia Civil e da Polícia Militar,
que resultou na prisão em flagrante de três homens que são suspeitos de
assaltarem a agência do Banco do Brasil.
No
momento do crime, segundo os autos, o policial militar Johnny Claus estava de
serviço na 3ª Companhia da PM de Caraúbas e tinha, supostamente, a missão de
passar informações para o grupo de suspeitos que estava no Banco.
Ele
foi detido no local de trabalho e encaminhado para uma unidade da PM/RN, em
Mossoró.
Segundo,
contudo, o desembargador, trata-se de reiteração de pedido contido em outro Habeas Corpus (nº 2015.006346-2), já
julgado e negado também no TJRN.
“Tem-se que o réu impetrou o primeiro habeas
corpus, com pretensão idêntica ao novo HC, no que se refere a ausência dos
requisitos legais para decretação da prisão cautelar, o qual, inclusive, foi
julgado pela Câmara Criminal, em 04 de agosto de 2015”, enfatiza Gilson
Barbosa.
A
decisão ainda destacou que o eventual excesso de prazo não resulta de mera soma
aritmética, podendo o magistrado, diante da complexidade da causa, extrapolar
os limites estabelecidos na legislação, desde que obedecido ao princípio da
razoabilidade.
“Além disso, já é definido nos tribunais
pátrios que a demora na instrução processual, por si só, não configura excesso
de prazo”, ressalta o magistrado.


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