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| Rinaldo Reis Lima/Reprodução |
O
Ministério Público do RN, por meio do procurador geral de Justiça, Rinaldo Reis
Lima, instaurou dois procedimentos administrativos para apurar
inconstitucionalidade em práticas na Assembleia Legislativa do RN relacionadas
ao quadro de servidores.
Uma
trata da grande desproporção entre o número de servidores ocupantes de cargo
comissionado e ocupantes de cargo efetivo, bem como da suposta ausência de
espécie normativa criando os referidos cargos (nº 003/2016-NRCC/CJUD/PGJ/RN).
A
inconstitucionalidade é oriunda, portanto, da não observação da regra constitucional
do concurso público.
A
segunda representação, de nº 004/2016-NRCC/CJUD/PGJ/RN, se destina a apurar o
descumprimento de regra constitucional, ensejando o provimento de funções de
confiança por pessoas estranhas ao quadro efetivo de pessoal, bem como da
suposta ausência de espécie normativa criando as referidas gratificações de
atividade de assessoramento.
Entre
as diligências iniciais inerentes aos procedimentos está a notificação, por
meio de ofício, do presidente da ALRN, deputado Ezequiel Ferreira (PMDB), sublinha
informação do portal virtual do MPRN.
No
prazo de 10 dias úteis o parlamentar deve informar quais as espécies normativas
disciplinam a criação e atribuições dos cargos de provimento efetivo; dos
cargos de provimento comissionado; das funções gratificadas ou gratificações de
atividade de assessoramento e quais as espécies normativas disciplinam a
criação; o quantitativo e as atribuições das gratificações de atividade de
assessoramento, dentre estas a Resolução nº 001/2003.


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