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| Foto: Reprodução |
O
Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu continuidade na sessão quinta-feira
(04) ao julgamento do recurso que definirá se o Partido Novo tem direito à
propaganda partidária no rádio e na televisão no primeiro semestre de 2016.
A
sigla teve seu registro aprovado pelo Tribunal no dia 15 de setembro de 2015,
observa informação publicada pelo site
da instituição.
Pela
legislação, a propaganda partidária só pode ser exibida no primeiro semestre em
ano eleitoral.
Em
voto-vista apresentado na sessão de quinta-feira, o presidente da Corte
Eleitoral, ministro Dias Toffoli, acompanhou o voto divergente aberto pelo
ministro Gilmar Mendes.
O
presidente também entende que “não
compete ao TSE, em âmbito administrativo, negar vigência a dispositivo não
declarado inconstitucional pelo Supremo ou interpretar a medida nova conforme a
Constituição Federal”.
A
área técnica do TSE constatou que o Partido Novo não participou das últimas
eleições e não tem qualquer parlamentar na Câmara dos Deputados e no Senado
Federal, o que a lei exige para efeito de veiculação de propaganda partidária.
Até
o momento, nenhum parlamentar migrou para a legenda no Congresso Nacional.
Na
sessão de 03 de dezembro de 2015, a relatora do pedido, ministra Luciana
Lóssio, citou o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 4430 no sentido de que não se pode cercear o
direito de partidos à rede nacional de rádio e televisão e que deve haver um
direito mínimo garantido.
Como
esse tempo mínimo não ficou estabelecido na decisão do Supremo, a ministra
sugeriu o tempo de cinco minutos.
Dias
Toffoli afirmou que o STF já julgou inconstitucional a exigência de que partido
recém-criado, após a realização de eleições para a Câmara dos Deputados, tenha
representante naquela Casa para ter acesso proporcional aos dois terços de
tempo destinados à propaganda eleitoral no rádio e na TV.
“Aqui eu destaco que a matéria ali discutida
[no STF] dizia respeito à propaganda
eleitoral. O tema que é objeto deste requerimento [do Partido Novo] é propaganda partidária”, ressaltou.
“Atualmente, temos que, para fins de
propaganda partidária, é vedado o acesso aos programas de partido que não tem
representante no Congresso Nacional. Mas, para efeito de propaganda eleitoral,
o partido, mesmo sem representante, participa da distribuição de 10% do tempo
total”, concluiu o presidente do TSE.
Além
dos ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes, já votaram para negar o pedido do
Partido Novo os ministros Henrique Neves e Maria Thereza de Assis Moura.
O
julgamento foi suspenso na sessão administrativa de quinta-feira devido a um
pedido de vista apresentado pelo ministro Luiz Fux.


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