![]() |
| Foto: Reprodução |
Por
maioria de votos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
determinou que os registros de nascimento de duas pessoas sejam alterados para
constar o nome do pai biológico que foi reconhecido após investigação de
paternidade.
A
ação de investigação e anulação de registro civil foi movida pelos filhos
contra o pai biológico, quando eles já tinham mais de 40 anos de idade, relata informação
extraída do site do STJ na internet.
A
nona Vara de Família da cidade de Fortaleza (CE) reconheceu que o homem era o pai
biológico e determinou a alteração no registro, mas o Tribunal de Justiça cearense
mudou a sentença e negou o pedido de mudança.
Os
filhos recorreram ao STJ sustentando que não poderiam ser considerados filhos
sem a inclusão do nome do pai no registro de nascimento.
O
pai biológico contestou, argumentando que a paternidade socioafetiva pode
coexistir com a biológica sem a necessidade de mudança no registro de filiação.


Nenhum comentário:
Postar um comentário