sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016

Paternidade: Filho tem direito ao nome do pai biológico no registro de nascimento

Foto: Reprodução
Por maioria de votos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que os registros de nascimento de duas pessoas sejam alterados para constar o nome do pai biológico que foi reconhecido após investigação de paternidade.
A ação de investigação e anulação de registro civil foi movida pelos filhos contra o pai biológico, quando eles já tinham mais de 40 anos de idade, relata informação extraída do site do STJ na internet.
A nona Vara de Família da cidade de Fortaleza (CE) reconheceu que o homem era o pai biológico e determinou a alteração no registro, mas o Tribunal de Justiça cearense mudou a sentença e negou o pedido de mudança.
Os filhos recorreram ao STJ sustentando que não poderiam ser considerados filhos sem a inclusão do nome do pai no registro de nascimento.
O pai biológico contestou, argumentando que a paternidade socioafetiva pode coexistir com a biológica sem a necessidade de mudança no registro de filiação.

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