![]() |
| Foto: Reprodução |
Com
a assinatura do prefeito da cidade, Ivan Lopes Júnior (PROS), está na edição de
sábado (06) do Diário Oficial do Estado do RN cópia de Edital Para Conhecimento de Terceiros, do dia 04 de fevereiro em
curso.
Trata
da contratação de serviços advocatícios para atuar em defesa da gestão
municipal no tocante à recuperação e revisão de royalties que são pagos
periodicamente pela Petrobras pela exploração de petróleo e gás natural no município.
O
teor integral do Edital pode ser consultado abaixo:
O município de Assú
faz saber, a quem possa interessar, que expediu-se este edital para dar
conhecimento a terceiros, extraído dos autos do Processo Administrativo nº
950/2016, da solicitação para a contratação de serviços técnicos especializados,
de sociedade civil de advogados com notório conhecimento jurídico na área de
recuperação e revisão de compensações financeiras – royalties , com o objetivo
específico de: I) Realizar levantamento e análise de dados acerca de todos os
equipamentos existentes no território de Assú, notadamente dos poços
produtores, estações coletoras, pontos de coleta e demais instalações, com
vistas à recuperação e revisão dos repasses de royalties devidos, em especial
daqueles oriundos de instalações de embarque e desembarque de hidrocarbonetos e
dos campos produtores marítimos, tendo em vista a localização do município de
Assú dentro da área geoeconômica da zona de produção marítima da Bacia
Petrolífera Potiguar; II) Exercer a representação do município no patrocínio de
ações judiciais e/ou administrativas que visem: a) o enquadramento de
equipamentos e instalações do município de Assú sobre a rubrica marítima; b) o
afastamento dos efeitos da RD ANP nº 624/2013 e que o pagamento sobre as
instalações de embarque e desembarque reconhecidas seja calculado com base na
legislação atualmente em vigor; c) a recuperação de valores não repassados ao
município de Assú, tomando por base o montante repassado aos municípios já
contemplados pela ANP, inclusive com a devida correção monetária e sem os
descontos a título de contribuição ao PASEP, incluída a revisão e recuperação
de valores descontados indevidamente a título de contribuição para o PASEP,
incidente sobre o pagamento de compensações financeiras devidas pela ANP ao
nosso município; e, d) os serviços
incluem ainda todo o trabalho de acompanhamento do cumprimento das decisões. A
solicitação da contratação encontra-se instruída com os seguintes documentos:
I) Termo de Proposta; II) Currículo dos proponentes acompanhado de títulos, atestados
de desempenho profissional anterior e julgados que comprovam experiência na
matéria; III) Cópia de contratos que comprovem a adequação dos honorários de
êxito propostos aos preços praticados pelo proponente; e IV) Documentos de regularidade
fiscal e profissional da sociedade e de seus responsáveis técnicos. O pagamento
de honorários advocatícios ficará sujeito em contrato ao implemento de condição
suspensiva e somente será devido em caso de resposta positiva do Tribunal de
Contas do Estado do Rio Grande do Norte – TCE/RN, à Consulta nº 2809/2016-TC,
formulada em 04/02/2016 pelo Município de Assú. Sociedades de Advogados
interessadas em apresentar proposta de serviços ao município de Assú poderão
protocolar os documentos relacionados nos itens I a IV acima, no Centro
Administrativo Edgar Borges Montenegro, situado à Rua Vereador José Bezerra de
Sá, 588 – Bairro Bela Vista – Assú/RN, no horário de 07:00 às 13:00, no prazo
de até 15 (quinze) dias contados da data de publicação do presente Edital. As
propostas apresentadas e documentos protocolados serão utilizados pelo
Município de Assú para definir, com base na Lei nº 8.666/93, a modalidade de
contratação dos serviços a ser adotada.


Nenhum comentário:
Postar um comentário