domingo, 7 de fevereiro de 2016

Royaties: Prefeitura do Assú veicula Edital para contratação de profissionais da advocacia

Foto: Reprodução
Com a assinatura do prefeito da cidade, Ivan Lopes Júnior (PROS), está na edição de sábado (06) do Diário Oficial do Estado do RN cópia de Edital Para Conhecimento de Terceiros, do dia 04 de fevereiro em curso.
Trata da contratação de serviços advocatícios para atuar em defesa da gestão municipal no tocante à recuperação e revisão de royalties que são pagos periodicamente pela Petrobras pela exploração de petróleo e gás natural no município.
O teor integral do Edital pode ser consultado abaixo:

O município de Assú faz saber, a quem possa interessar, que expediu-se este edital para dar conhecimento a terceiros, extraído dos autos do Processo Administrativo nº 950/2016, da solicitação para a contratação de serviços técnicos especializados, de sociedade civil de advogados com notório conhecimento jurídico na área de recuperação e revisão de compensações financeiras – royalties , com o objetivo específico de: I) Realizar levantamento e análise de dados acerca de todos os equipamentos existentes no território de Assú, notadamente dos poços produtores, estações coletoras, pontos de coleta e demais instalações, com vistas à recuperação e revisão dos repasses de royalties devidos, em especial daqueles oriundos de instalações de embarque e desembarque de hidrocarbonetos e dos campos produtores marítimos, tendo em vista a localização do município de Assú dentro da área geoeconômica da zona de produção marítima da Bacia Petrolífera Potiguar; II) Exercer a representação do município no patrocínio de ações judiciais e/ou administrativas que visem: a) o enquadramento de equipamentos e instalações do município de Assú sobre a rubrica marítima; b) o afastamento dos efeitos da RD ANP nº 624/2013 e que o pagamento sobre as instalações de embarque e desembarque reconhecidas seja calculado com base na legislação atualmente em vigor; c) a recuperação de valores não repassados ao município de Assú, tomando por base o montante repassado aos municípios já contemplados pela ANP, inclusive com a devida correção monetária e sem os descontos a título de contribuição ao PASEP, incluída a revisão e recuperação de valores descontados indevidamente a título de contribuição para o PASEP, incidente sobre o pagamento de compensações financeiras devidas pela ANP ao nosso município;  e, d) os serviços incluem ainda todo o trabalho de acompanhamento do cumprimento das decisões. A solicitação da contratação encontra-se instruída com os seguintes documentos: I) Termo de Proposta; II) Currículo dos proponentes acompanhado de títulos, atestados de desempenho profissional anterior e julgados que comprovam experiência na matéria; III) Cópia de contratos que comprovem a adequação dos honorários de êxito propostos aos preços praticados pelo proponente; e IV) Documentos de regularidade fiscal e profissional da sociedade e de seus responsáveis técnicos. O pagamento de honorários advocatícios ficará sujeito em contrato ao implemento de condição suspensiva e somente será devido em caso de resposta positiva do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – TCE/RN, à Consulta nº 2809/2016-TC, formulada em 04/02/2016 pelo Município de Assú. Sociedades de Advogados interessadas em apresentar proposta de serviços ao município de Assú poderão protocolar os documentos relacionados nos itens I a IV acima, no Centro Administrativo Edgar Borges Montenegro, situado à Rua Vereador José Bezerra de Sá, 588 – Bairro Bela Vista – Assú/RN, no horário de 07:00 às 13:00, no prazo de até 15 (quinze) dias contados da data de publicação do presente Edital. As propostas apresentadas e documentos protocolados serão utilizados pelo Município de Assú para definir, com base na Lei nº 8.666/93, a modalidade de contratação dos serviços a ser adotada.

Nenhum comentário:

Postar um comentário