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| Foto: Reprodução |
O
prazo para o pagamento da contribuição previdenciária do empregado doméstico
referente à competência agosto termina na próxima terça-feira (08).
Após
essa data, será cobrada multa 0,33%, por dia de atraso, segundo informação do
portal virtual do Ministério da Previdência Social.
A
multa pelo atraso incide somente sobre o valor da contribuição.
A
data de vencimento da contribuição previdenciária dos empregados domésticos é
sempre o dia 07 de cada mês.
Quando
a data coincide com sábados, domingos e feriados, como ocorreu neste mês, é
transferida para o próximo dia útil.
A
Lei Complementar nº 150/2015 alterou a alíquota de contribuição do empregador
doméstico que passará de 12% para 8%, mas somente entrará em vigor com a
regulamentação da nova legislação, prevista para outubro.
Até
lá, continua valendo a alíquota atualmente em vigor: 12% para o empregador e
8%, 9% ou 11% do trabalhador.
O
código para recolhimento mensal da contribuição do empregado doméstico é o
1600.


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