domingo, 6 de setembro de 2015

Empregado Doméstico: Prazo para recolhimento da contribuição de agosto vence na terça-feira

Foto: Reprodução
O prazo para o pagamento da contribuição previdenciária do empregado doméstico referente à competência agosto termina na próxima terça-feira (08).
Após essa data, será cobrada multa 0,33%, por dia de atraso, segundo informação do portal virtual do Ministério da Previdência Social.
A multa pelo atraso incide somente sobre o valor da contribuição.
A data de vencimento da contribuição previdenciária dos empregados domésticos é sempre o dia 07 de cada mês.
Quando a data coincide com sábados, domingos e feriados, como ocorreu neste mês, é transferida para o próximo dia útil.
A Lei Complementar nº 150/2015 alterou a alíquota de contribuição do empregador doméstico que passará de 12% para 8%, mas somente entrará em vigor com a regulamentação da nova legislação, prevista para outubro.
Até lá, continua valendo a alíquota atualmente em vigor: 12% para o empregador e 8%, 9% ou 11% do trabalhador.
O código para recolhimento mensal da contribuição do empregado doméstico é o 1600.

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