quinta-feira, 6 de agosto de 2015

São Rafael: Promotor expede Recomendação à coordenação geral do Hospital Maternidade

Foto: Reprodução
Está no exemplar de quarta-feira (05) do Diário Oficial do Estado do RN, cópia da Recomendação nº 004/2015, legitimada pelo promotor de Justiça da comarca com sede na cidade de São Rafael, bacharel André Nilton Rodrigues de Oliveira.
A medida é dirigida à coordenação geral do Hospital Maternidade Dr. Antônio Ferreira Sobrinho, em São Rafael e, para instituir tal providência, o representante do Ministério Público levou em consideração a informação contida na Notícia de Fato nº 037/2015/PJ – São Rafael, no sentido de que o Hospital/Maternidade Dr. Antônio Ferreira Sobrinho descumpre norma definida na Lei Federal nº 10.741/03, pela qual foi instituído o Estatuto do Idoso.
A desobediência ocorreria especificamente no tocante ao art. 3º da citada legislação, que estabelece que a garantia da prioridade absoluta e “compreende atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população”.
O promotor público recomendou à coordenação da unidade de saúde que implemente atendimento prioritário aos idosos, garantindo-lhes atendimento preferencial e imediato em relação aos serviços de saúde solicitados.
O fiscal da lei fixou prazo de 30 dias para que sejam prestadas informações ao Ministério Público acerca das providências adotadas em cumprimento à Recomendação, sob pena de serem tomadas as medidas cabíveis, inclusive pela via judicial.
Cópia da Recomendação à Secretaria Municipal de Saúde de São Rafael.

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