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| Foto: Reprodução |
Está
no exemplar de quarta-feira (05) do Diário Oficial do Estado do RN, cópia da
Recomendação nº 004/2015, legitimada pelo promotor de Justiça da comarca com
sede na cidade de São Rafael, bacharel André Nilton Rodrigues de Oliveira.
A
medida é dirigida à coordenação geral do Hospital Maternidade Dr. Antônio Ferreira
Sobrinho, em São Rafael e, para instituir tal providência, o representante do
Ministério Público levou em consideração a informação contida na Notícia de
Fato nº 037/2015/PJ – São Rafael, no sentido de que o Hospital/Maternidade Dr.
Antônio Ferreira Sobrinho descumpre norma definida na Lei Federal nº 10.741/03,
pela qual foi instituído o Estatuto do Idoso.
A
desobediência ocorreria especificamente no tocante ao art. 3º da citada
legislação, que estabelece que a garantia da prioridade absoluta e “compreende atendimento preferencial imediato
e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços
à população”.
O
promotor público recomendou à coordenação da unidade de saúde que implemente
atendimento prioritário aos idosos, garantindo-lhes atendimento preferencial e
imediato em relação aos serviços de saúde solicitados.
O
fiscal da lei fixou prazo de 30 dias para que sejam prestadas informações ao
Ministério Público acerca das providências adotadas em cumprimento à
Recomendação, sob pena de serem tomadas as medidas cabíveis, inclusive pela via
judicial.
Cópia
da Recomendação à Secretaria Municipal de Saúde de São Rafael.


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