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| Foto: Reprodução |
O
juiz Airton Pinheiro, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou o
imediato bloqueio da quantia de R$ 6.440,40 das contas do estado do RN para que
seja viabilizado o tratamento de uma criança que é portadora de Diabetes Mellitus tipo 1.
A
informação é publicada através do portal eletrônico do Tribunal de Justiça do
RN.
O
bloqueio foi determinado porque a mãe do menino, que o representa
judicialmente, informou o franco descumprimento da obrigação de fazer imposta
ao estado, razão pela qual pediu pelo bloqueio de verbas públicas e pela
execução de uma multa que foi fixada em caso de descumprimento.
Pela
liminar deferida à criança, esta receberia: insulina lantus autopen 24h;
insulina novorapid flex pen; agulha bd ultra fin; tiras accu-chek; e, lanceta
softclix, para uso mensal por tempo ainda indeterminado.
No
entanto, até o momento o estado não cumpriu o que foi determinado pela Justiça.
Após
efetuado o bloqueio, o magistrado determinou a expedição de alvará, em favor do
autor, a ser retirado pela sua representante legal, para levantamento do
montante, mediante recibo. Em seguida, ela deverá prestar contas dos
medicamentos e insumos adquiridos com os valores que lhe foram conferidos.


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