quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

Lei: Ato oficial estabelece instituição da CIPA na administração municipal

Foi criada a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) da Prefeitura Municipal de Serra do Mel, nos órgãos do Poder Executivo – administração direta, administração indireta, autarquias e entidades fundacionais –, nos moldes do que determina a Norma Regulamentadora – NR 5, do Ministério do Trabalho, redação dada pela Portaria GM nº 3.214 de 08 de Julho de 1978.
A concepção da CIPA foi materializada pela Lei nº 494/2013, do dia 02 de dezembro, que alterou a Lei Municipal nº 478/2013 e deu outras providências.
A CIPA tem como objetivo principal a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, mantendo permanentemente compatível a execução do trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do servidor.
A CIPA será composta por quatro representantes titulares e quatro representastes suplentes, eleitos pelos servidores efetivos da Prefeitura.
O número de membros titulares e suplentes da CIPA será eleito considerando a ordem decrescente dos votos recebidos.
Somente poderão candidatar-se membros da CIPA, representando os servidores municipais, servidores estatutários ou servidores celetistas estáveis.
Além dos membros a serem eleitos pelos servidores, o Poder Executivo indicará quatro representantes titulares e quatro representantes suplentes para integrarem a CIPA, escolhidos entre os servidores municipais efetivos, contratados, comissionados e os servidores do quadro de empresa prestadora de serviço ao município de forma terceirizada.
O prefeito Fábio Bezerra de Oliveira, “Fabinho” (PMDB), designará entre os membros titulares indicados o presidente da CIPA e o representante mais votado será o vice-presidente.
O mandato da Gestão da CIPA será de um ano, sendo garantido aos servidores eleitos concorrerem a uma reeleição.

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