Foi
criada a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) da Prefeitura
Municipal de Serra do Mel, nos órgãos do Poder Executivo – administração direta,
administração indireta, autarquias e entidades fundacionais –, nos moldes do
que determina a Norma Regulamentadora – NR 5, do Ministério do Trabalho,
redação dada pela Portaria GM nº 3.214 de 08 de Julho de 1978.
A
concepção da CIPA foi materializada pela Lei nº 494/2013, do dia 02 de
dezembro, que alterou a Lei Municipal nº 478/2013 e deu outras providências.
A
CIPA tem como objetivo principal a prevenção de acidentes e doenças decorrentes
do trabalho, mantendo permanentemente compatível a execução do trabalho com a
preservação da vida e a promoção da saúde do servidor.
A
CIPA será composta por quatro representantes titulares e quatro representastes
suplentes, eleitos pelos servidores efetivos da Prefeitura.
O
número de membros titulares e suplentes da CIPA será eleito considerando a
ordem decrescente dos votos recebidos.
Somente
poderão candidatar-se membros da CIPA, representando os servidores municipais,
servidores estatutários ou servidores celetistas estáveis.
Além
dos membros a serem eleitos pelos servidores, o Poder Executivo indicará quatro
representantes titulares e quatro representantes suplentes para integrarem a
CIPA, escolhidos entre os servidores municipais efetivos, contratados,
comissionados e os servidores do quadro de empresa prestadora de serviço ao
município de forma terceirizada.
O
prefeito Fábio Bezerra de Oliveira, “Fabinho” (PMDB), designará entre os
membros titulares indicados o presidente da CIPA e o representante mais votado
será o vice-presidente.
O
mandato da Gestão da CIPA será de um ano, sendo garantido aos servidores eleitos
concorrerem a uma reeleição.


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