O
presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB), participou nesta
terça-feira (03) da solenidade de assinatura pela presidente Dilma Rousseff do
decreto que regulamenta a aposentadoria especial para pessoas com deficiência.
O
decreto regulamenta a Lei Complementar nº 142, cuja votação foi concluída em
abril deste ano pela Câmara dos Deputados.
O
decreto foi assinado na data em que se celebra o Dia Internacional da Pessoa
com Deficiência, segundo informação vinda do órgão de comunicação social da
Presidência da Câmara Federal, em Brasília.
Henrique
Alves afirmou que a medida é justa e se soma a outras iniciativas para
assegurar direitos a pessoas com deficiência.
Ele
lembra que a proposta, de iniciativa da Câmara, é uma vitória importante das
entidades que atuam na área e um reconhecimento do Estado da necessidade de
medidas inclusivas para assegurar os direitos básicos dessa população. Aprovada
neste ano, a proposta que deu origem a lei tramitava no Congresso desde 2005.
A
lei prevê que, para os casos de deficiência grave, o tempo de contribuição
exigido para aposentadoria integral de homens passa dos 35 para 25 anos; e de
mulheres, de 30 para 20 anos.
Quando
a deficiência for moderada, as novas condições para aposentadoria por tempo de
contribuição passam a ser de 29 anos para homens e de 24 para mulheres.
Caso
a deficiência seja leve, esse tempo será de 33 anos para homens e 28 para
mulheres.
O
benefício de aposentadoria por idade também poderá ser requisitado,
independentemente do grau de deficiência, com cinco anos a menos que a idade
exigida atualmente, de 65 anos para homem e 60 para mulher.
Nesse
caso, tanto o homem quanto a mulher com deficiência deverão ter contribuído por
um mínimo de 15 anos.
O
decreto assinado hoje, entre outras normas, disciplina como ocorrerá a
avaliação médica e funcional da deficiência.

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