terça-feira, 6 de agosto de 2013

TRT/RN: Finobrasa terá que pagar R$ 100 mil por dano moral coletivo

A empresa Finobrasa Agroindustrial S.A., com sede no município de Ipanguaçu, foi condenada pelo juiz Carlito Antônio da Cruz, da Vara do Trabalho de Assú,
a pagar R$ 100 mil por dano moral coletivo e se adequar às exigências da legislação trabalhista.
As irregularidades cometidas pela empresa foram constatadas pelo Ministério Público do Trabalho que tentou, por várias vezes, firmar um Termo de Ajuste e Conduta com a Finobrasa, que sempre se negou a firmar o documento.
A informação procede da assessoria de comunicação do TRT, na capital do Estado.
A procuradora Marcela Ásfora ajuizou uma Ação Civil Pública pela falta de pagamento ou compensação do tempo gasto (uma hora e 12 minutos diários) pelos trabalhadores no deslocamento, no ônibus da Finobrasa, entre suas residências, em Carnaubais e a sede da empresa, na zona rural de Ipanguaçu.
Diante dessas evidências, o juiz do Trabalho Carlito Cruz determinou que a empresa passe a computar as horas “in itinere” na jornada de trabalho dos seus empregados, a partir do fim do expediente e não apenas da saída dos veículos dos locais de trabalho.
O juiz Carlito Cruz reconheceu o prejuízo causado a mais de 100 trabalhadores pela atuação ilegal da empresa e arbitrou uma indenização de R$ 100 mil para reparar o dano moral coletivo.
A Finobrasa ainda terá que pagar uma multa de R$ 100 mil, caso as obrigações não sejam cumpridas.

Nenhum comentário:

Postar um comentário