A
empresa Finobrasa Agroindustrial S.A., com sede no município de Ipanguaçu, foi
condenada pelo juiz Carlito Antônio da Cruz, da Vara do Trabalho de Assú,
a
pagar R$ 100 mil por dano moral coletivo e se adequar às exigências da
legislação trabalhista.
As
irregularidades cometidas pela empresa foram constatadas pelo Ministério
Público do Trabalho que tentou, por várias vezes, firmar um Termo de Ajuste e
Conduta com a Finobrasa, que sempre se negou a firmar o documento.
A
informação procede da assessoria de comunicação do TRT, na capital do Estado.
A
procuradora Marcela Ásfora ajuizou uma Ação Civil Pública pela falta de
pagamento ou compensação do tempo gasto (uma hora e 12 minutos diários) pelos
trabalhadores no deslocamento, no ônibus da Finobrasa, entre suas residências,
em Carnaubais e a sede da empresa, na zona rural de Ipanguaçu.
Diante
dessas evidências, o juiz do Trabalho Carlito Cruz determinou que a empresa
passe a computar as horas “in itinere”
na jornada de trabalho dos seus empregados, a partir do fim do expediente e não
apenas da saída dos veículos dos locais de trabalho.
O
juiz Carlito Cruz reconheceu o prejuízo causado a mais de 100 trabalhadores
pela atuação ilegal da empresa e arbitrou uma indenização de R$ 100 mil para
reparar o dano moral coletivo.
A
Finobrasa ainda terá que pagar uma multa de R$ 100 mil, caso as obrigações não
sejam cumpridas.


Nenhum comentário:
Postar um comentário