sábado, 20 de abril de 2013

MEC quer alterar a Lei Federal nº 12.772/12

Paulo Speller
O Ministério da Educação (MEC) propõe alteração para a Lei nº 12.772/12, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal.
De acordo com a lei vigente, os concursos públicos para professores das instituições federais de ensino superior devem contemplar o nível de graduação.
O MEC quer dar mais autonomia para as instituições, mesmo que seja para contratar apenas mestres ou doutores.
A reportagem é de Mariana Tokarnia, da Agência Brasil.
O Artigo 8º da lei determina que o ingresso na carreira de magistério ocorra no primeiro nível da classe de professor auxiliar por concurso público e que "será exigido o diploma de curso superior em nível de graduação".
A nova redação proposta pelo MEC, como explica o secretário da Educação Superior do MEC, Paulo Speller, acrescenta nomeações distintas: profissionais com apenas a graduação ingressam como professores auxiliares, aqueles com mestrado, professor assistente e com doutorado, professor adjunto.
Ele observou que a mudança fundamental é que se altera a denominação que esse docente terá e precisa-se melhor que cabe à universidade a decisão se o concurso se faz exigindo a graduação, o mestrado ou o doutorado.
Paulo Speller detalha que a proposta de alteração não muda os salários – que atualmente já são diferenciados de acordo com o título do profissional –, nem o nível que o professor ingressa na universidade.
Todos entram como nível “A”, o nível inicial.

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