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| Paulo Speller |
De
acordo com a lei vigente, os concursos públicos para professores das
instituições federais de ensino superior devem contemplar o nível de graduação.
O
MEC quer dar mais autonomia para as instituições, mesmo que seja para contratar
apenas mestres ou doutores.
A
reportagem é de Mariana Tokarnia, da Agência
Brasil.
O
Artigo 8º da lei determina que o ingresso na carreira de magistério ocorra no
primeiro nível da classe de professor auxiliar por concurso público e que
"será exigido o diploma de curso superior em nível de graduação".
A
nova redação proposta pelo MEC, como explica o secretário da Educação Superior
do MEC, Paulo Speller, acrescenta nomeações distintas: profissionais com apenas
a graduação ingressam como professores auxiliares, aqueles com mestrado,
professor assistente e com doutorado, professor adjunto.
Ele
observou que a mudança fundamental é que se altera a denominação que esse
docente terá e precisa-se melhor que cabe à universidade a decisão se o
concurso se faz exigindo a graduação, o mestrado ou o doutorado.
Paulo
Speller detalha que a proposta de alteração não muda os salários – que
atualmente já são diferenciados de acordo com o título do profissional –, nem o
nível que o professor ingressa na universidade.
Todos
entram como nível “A”, o nível inicial.

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