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| Imagem: Ilustração |
Ela altera o artigo 10 da Lei nº 492/2025, passando a definir que as agendas transversais do Plano Plurianual (PPA) de 2026 a 2029 são: mulheres; crianças e adolescentes; e, raça, cor e etnia.
A medida explica que a agenda transversal é um conjunto de políticas, programas e ações articuladas que perpassam várias áreas de governo e órgãos setoriais, implementadas de
forma integrada e coordenada e, é explicitado ainda que, no prazo de até 120 dias após a publicação da lei, o Poder Executivo divulgará a agenda transversal completa, a fim de assegurar sua efetiva implementação e integração aos programas e ações do citado PPA.


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