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| Imagem: Ilustração |
Em razão da presente revogação, a licença-maternidade não constitui hipótese de suspensão do estágio probatório no âmbito da administração pública municipal.
A medida do Poder Executivo itajaense levou em conta, dentre outros argumentos nela descritos, que a licença-maternidade constitui afastamento legal destinado à proteção da gestante e do recém-nascido, não podendo implicar prejuízo funcional à servidora pública.


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