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| Imagem: Ilustração |
É que estabelece o Decreto nº 024/2025, publicado na íntegra por intermédio do exemplar desta quinta-feira (23) do Jornal Oficial do Município de Carnaubais.
“Os serviços essenciais, que por sua natureza não possam ser interrompidos, funcionarão normalmente na data mencionada, cabendo aos titulares das respectivas secretarias a adoção das medidas necessárias à manutenção do atendimento à população”, diz o ato.


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