Imagem: Reprodução |
A medida administrativa teve o caráter de ratificar que o estabelecimento Queiroz Atacadão Ltda., situado à Praça Getúlio Vargas, nº 275, centro de Assú, de responsabilidade de Sandro Bispo, “deixara de cumprir as exigências estabelecidas na Lei Complementar 601 de 07/08/2017, no item II (Possibilidade iminente de colapso estrutural) do Auto de Infração – Interdição (Temporária) S/N 2024, emitido pelo 1º Centro de Atividades Técnicas da Diretoria de Atividades Técnicas do CBM/RN”.
Conforme descrito no texto da referida publicação, o ato levou em consideração, dentre outros aspectos, o Auto de Interdição Temporária, emitido em 09 de setembro de 2024, pelo 1º Centro de Atividades Técnicas da Diretoria de Atividades Técnicas do CBM/RN.
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