Imagem: Ilustração |
Trata-se de uma Recomendação Ministerial, cuja redação completa pode ser lida na citada publicação, que é dirigida a todos os diretórios municipais dos partidos políticos legalmente existentes em Assú.
A instrução da fiscal da lei eleitoral é no sentido de que as referidas agremiações partidárias, “sem prejuízo de observar toda a legislação eleitoral, abstenham-se de queimar fogos de estampidos e usar artifícios com estampidos, exceto nos casos de fogos de vista, que são aqueles que possuem efeitos visuais sem barulhos, bem como abstenham-se de abusar da utilização de outros instrumentos sonoros ou sinais acústicos, incluindo-se os carros de som e os canos de escapamento de motocicletas, durante a realização dos eventos eleitorais ou fora deles, cuidando-se para que seus correligionários igualmente se abstenham de tais comportamentos”.
Por fim, a Promotora Eleitoral da 29ª Zona com sede na cidade de Assú advertiu que a não observância da aludida recomendação implicará a adoção das medidas judiciais cabíveis.
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