quinta-feira, 19 de setembro de 2024

TEA: Acompanhamento pré-natal e pós-parto de gestantes com transtorno se torna programa no RN

Imagem: Ilustração
Institui o Programa Estadual de Acompanhamento Pré-natal e Pós-parto de Gestante com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no RN a Lei nº 11.913, cuja íntegra está na edição desta sexta-feira (20) do Diário Oficial do Estado, onde pode ser acessada.
A lei considera pré-natal o conjunto de medidas realizadas por profissionais da área de saúde, durante o período gestacional, que visem promover o desenvolvimento saudável da gravidez, verificando com periodicidade o estado de saúde da gestante e do nascituro.
E, considera pós-parto, ou puerpério, o período que se inicia após a dequitação (saída da placenta) e geralmente termina com a primeira ovulação da mulher, que pode ocorrer entre quarenta e sessenta dias após o parto.
Deferida pela Assembleia Legislativa do RN (ALRN) e sancionada pelo Governo do Estado, a referida lei estadual entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação formal.

Nenhum comentário:

Postar um comentário