terça-feira, 3 de setembro de 2024

Justiça: Lei sobre criação de cargos em Macau tem inconstitucionalidade parcial declarada

Imagem: Ilustração
Os desembargadores que integram o Pleno do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) decidiram pela declaração de inconstitucionalidade parcial do Anexo I da Lei Complementar nº 14/2017 (com redação dada pela Lei Complementar nº 22/2021), do município de Macau, que versava sobre a criação de cargos comissionados e efetivos sem indicação de atribuições e remuneração.
Segundo informação publicada por intermédio da página virtual do TJRN na web, a decisão, que apreciou a Ação Direta de Inconstitucionalidade, movida pela Procuradoria-Geral de Justiça do RN, se deu, conforme o colegiado, sob os efeitos Ex Nunc, os quais são aplicados a partir do julgamento, que não geram efeitos retroativos, por ofensa aos artigos 35 e 37 da Constituição Estadual do RN.

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