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Assinada pelo Promotor de Justiça Diogo Augusto Vidal Padre, a medida é direcionada ao prefeito e à secretária municipal de Educação de Porto do Mangue.
O fiscal da lei instrui a ambos no sentido de que promovam o cumprimento do artigo 163-A da Constituição Federal e do artigo 38 da Nova Lei do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), com a disponibilização de suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais, conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União - o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) -, de forma a garantir a rastreabilidade, a comparabilidade e a publicidade dos dados coletados via Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE) e também do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI) no prazo determinado para verificação da condicionalidade Valor Aluno Ano Total (VAAT), a saber, 31 de agosto de 2024.
O prefeito e a secretária municipal têm o prazo de cinco dias para se manifestar sobre a recomendação, bem como para demonstrar o cumprimento dos itens mencionados nela.
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