terça-feira, 2 de julho de 2024

Lei: Medida adequa carrinhos de compras para deficientes ou com mobilidade reduzida no RN

Imagem: Reprodução
Dispõe sobre a adequação de carrinhos de compras para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em supermercados, shoppings e lojas de atacado, no âmbito do RN, a Lei nº 11.820, de 1º de julho corrente, publicada no exemplar desta terça-feira (02) do Diário Oficial do Estado, onde é exposto todo o seu teor.
A lei, aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa do RN (ALRN), é assinada pela governadora Fátima Bezerra e pela secretária estadual de Mulheres, Juventude, Igualdade Racial e Direitos Humanos (Semjidh), Olga Aguiar.
Conforme a lei, os supermercados, os shoppings e as lojas de atacado ficam obrigados a adaptar 10% do total de carrinhos de compras disponíveis para utilização de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida; 4% do total de carrinhos de compras disponíveis com assento de cadeirinha infantil, para crianças com deficiência ou mobilidade reduzida; e, por fim, para os estabelecimentos em que a porcentagem definida seja inferior a um carrinho, fica obrigatório a disponibilização de, pelo menos, um carrinho do tipo que seja adaptado.

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