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| Imagem: Ilustração |
A medida é chancelada pelo presidente do CMDCA, servidor Jaio Antônio Sobrinho.
O ato aprova, por unanimidade, a renovação dos certificados de captação de recurso das entidades e organizações não governamentais com registro no FMDCA, que tinham registro ativo até o mês de dezembro de 2022.
É exposto que, por razão excepcional, o CMDCA resolve prorrogar a validade dos certificados até o dia 31 de dezembro deste exercício de 2023.
Ainda de acordo com a redação da mencionada Resolução, as entidades que não têm o certificado de captação de recurso junto ao FMDCA e que desejam solicitar o referido certificado, fica mantido o processo legal de solicitação com base no Decreto nº 232, de 04 de setembro de 2015, na Lei nº 507/2014 e na Lei Complementar nº 124/2015.


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