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| Imagem: Ilustração |
O ato administrativo teve por objetivo regulamentar a Lei nº 835, de 16 de maio de 2022, que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampido e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso, sendo permitida a utilização desses artefatos sem estampidos (silenciosos), a fim de proteger o bem-estar da comunidade e dos animais, no âmbito do município do Assú.
Dentre outros argumentos expostos no Decreto, cuja íntegra está disponível no Diário Oficial, levou-se em consideração os inúmeros estudos científicos comprovando a nocividade de fogos de artifício geradores de estampido em relação ao sossego de pessoas enfermas, idosos e bebês, bem como os danos causados ao comportamento daqueles com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e à saúde e segurança dos animais.


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