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| Imagem: Reprodução |
O procurador da República Ronaldo Chaves (foto) destaca, no parecer, que a medida adotada pela UFRN está prevista não só na Lei nº 13.979/2020, como na Resolução nº 010/2021, do Conselho de Administração (Consad) da instituição.
E a cobrança do passaporte vacinal se fundamenta na autonomia universitária e em posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece o direito de as universidades determinarem tais regras para acesso.
A fonte da notícia é a assessoria de comunicação social do MPF, na capital do estado.


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