terça-feira, 3 de maio de 2022

COVID-19: MPF defende o direito de a UFRN exigir comprovante de vacina para ingresso em suas áreas

Imagem: Reprodução
O Ministério Público Federal (MPF) emitiu um parecer considerando que a Universidade Federal do RN (UFRN) tem o direito de cobrar a apresentação do chamado passaporte vacinal - comprovando o esquema vacinal completo contra a COVID-19 - para que professores e estudantes tenham acesso às suas instalações físicas.
O procurador da República Ronaldo Chaves (foto) destaca, no parecer, que a medida adotada pela UFRN está prevista não só na Lei nº 13.979/2020, como na Resolução nº 010/2021, do Conselho de Administração (Consad) da instituição.
E a cobrança do passaporte vacinal se fundamenta na autonomia universitária e em posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece o direito de as universidades determinarem tais regras para acesso.
A fonte da notícia é a assessoria de comunicação social do MPF, na capital do estado.

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