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A adoção do passaporte é disciplinada pela Portaria nº 18/2022, publicada no Diário Oficial eletrônico da instituição pública da última sexta-feira (28).
A apresentação do comprovante de vacinação valerá para conselheiros, membros do Ministério Público de Contas (MPC), servidores, terceirizados e para o público em geral, antecipa informação da página eletrônica do Tribunal.
Segundo os termos da Portaria, que foi aprovada pelos conselheiros do TCE/RN na sessão do Pleno da última quinta-feira (27), o Tribunal irá adotar os efeitos do Decreto nº 31.022, de 26 de outubro de 2021, do Governo do Estado, que estabeleceu o dever dos servidores públicos estaduais de comprovar a imunização contra a pandemia gerada pela COVID-19.
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