| Imagem: Eduardo Maia/Assessoria |
Relatado pela deputada Isolda Dantas (PT), o Projeto de Lei registra que a proposta de orçamento anual da FUERN será elaborada por seu órgão competente, e, após aprovação do seu Conselho Diretor, será encaminhada ao Governo do Estado, no prazo definido em ato do Poder Executivo ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), para os fins do artigo 106 da Constituição Estadual, descreve informação da assessoria de imprensa da ALRN.
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