terça-feira, 12 de outubro de 2021

Itajá: Grupo de Apoio às Metas do CNJ recusa ACP que incriminava ex-prefeito por improbidade

Imagem: Ilustração
O Grupo de Apoio às Metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em atuação na comarca de Ipanguaçu rejeitou uma Ação Civil Pública (ACP) que buscava responsabilizar por ato de improbidade administrativa um ex-prefeito de Itajá, por suposto beneficiamento a uma empresa pertencente a um sobrinho dele.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do RN (MPRN), o réu, na condição de gestor do Executivo itajaense, teria realizado licitação pública (na modalidade pregão) para beneficiar empresa que tem o sobrinho como um dos associados, objetivando a contratação de serviços de assessoria jurídica, no valor de R$ 66 mil.
Na análise da matéria, os integrantes do Grupo verificaram que o procedimento licitatório teve como primeira colocada a empresa Ferreira Advocacia Sociedade Civil.
O contrato foi firmado e assinado pelo ex-prefeito, que na qualidade de ordenador de despesas e chefe do Executivo, foi o responsável pela autorização do certame e a consequente contratação da licitante.
Para os julgadores do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) a simples comprovação de parentesco entre o então prefeito e um dos sócios da empresa contratada não configura prática de improbidade administrativa.
Foi destacado que, para que o delito seja caracterizado, deve-se atestar o favorecimento do licitante em decorrência do grau de parentesco, o que não se observou de fato.
No entendimento do Grupo, os documentos acostados aos autos identificam que a licitação atendeu os requisitos legais, com a participação de mais de um licitante e durante sua realização ocorreu a oferta de lances.
O Grupo acrescentou ainda que a utilização da modalidade pregão para a contratação de assessoramento jurídico não caracteriza ilegalidade, quando se constata que o ente público opta por realizar uma licitação ampliando a participação dos concorrentes e permitindo a obtenção da melhor proposta.
A informação é prestada pela assessoria de comunicação social do TJRN, em Natal.

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