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| Imagem: Ilustração |
Assinada pela promotora Isabel de Siqueira Menezes, a medida tem por finalidade sequenciar a apuração de responsabilidade de dano ao erário causado pelos gestores de Macau, nos anos de 2015 e 2016, quando deixaram de informar na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) as remunerações pagas aos segurados contribuintes individuais e parte das remunerações pagas aos segurados empregados, deixando de recolher também as contribuições devidas sobre essas remunerações, conforme apurado na Representação do Processo nº 13433.724043/2019-54 da Delegacia da Receita Federal de Mossoró.
O fato é atribuído ao ex-prefeito macauense Kerginaldo Pinto do Nascimento, em relação aos atos praticados no período de 1º de janeiro a 13 de novembro de 2015; e, o ex-vice-prefeito e ex-prefeito em exercício Einstein Albert Siqueira Barbosa, em relação aos atos praticados no período de 13 de novembro de 2015 a 31 de dezembro de 2016.


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