quarta-feira, 4 de agosto de 2021

SNDPD: Lei federal institui educação bilíngue de surdos no ensino nacional

Imagem: Ilustração
Nesta quarta-feira (04), foi publicada a sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro, à Lei nº 4.909/20 que institui a modalidade de ensino educação bilíngue da população surda no Diário Oficial da União.
A medida aponta que a educação deve ser realizada de forma independente, com a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como primeira língua e o Português escrito como segunda língua.
A nova modalidade de ensino deverá ser iniciada na educação infantil e seguir até o final da vida escolar.
O público atendido pela legislação é formado por estudantes surdos, surdoscegos, com deficiência auditiva, sinalizantes, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com deficiências associadas.
A informação é da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNDPD), do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), em Brasília.

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