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| Imagem: Ilustração |
A medida aponta que a educação deve ser realizada de forma independente, com a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como primeira língua e o Português escrito como segunda língua.
A nova modalidade de ensino deverá ser iniciada na educação infantil e seguir até o final da vida escolar.
O público atendido pela legislação é formado por estudantes surdos, surdoscegos, com deficiência auditiva, sinalizantes, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com deficiências associadas.
A informação é da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNDPD), do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), em Brasília.


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