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| Imagem: Ilustração |
A medida (veja AQUI) garante ao consumidor contratante o direito de incluir na fatura o nome de pessoa maior de 18 anos que com ele resida, com a finalidade de atestar a residência deste, no âmbito do RN.
A inclusão terá efeito somente para fins de comprovação de residência e será processada mediante requerimento do titular da fatura e anuência expressa da pessoa cujo nome se pretenda incluir, quando não se tratar de cônjuge ou companheiro.
A Lei agora oficialmente sancionada e divulgada hoje é assinada pela governadora Fátima Bezerra e pelos secretários estaduais Jaime Calado (Desenvolvimento Econômico) e Júlia Arruda (Mulheres, Juventude, Igualdade Racial e Direitos Humanos).


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