sexta-feira, 6 de agosto de 2021

Sanção: Lei veiculada hoje legitima mais um benefício aos consumidores norte-rio-grandense

Imagem: Ilustração
A edição desta sexta-feira (06) do Diário Oficial do Estado publica cópia da Lei nº 10.965, que assegura ao consumidor contratante de empresas prestadoras de serviços o direito de incluir na fatura o nome de residentes no mesmo domicílio.
A medida (veja AQUI) garante ao consumidor contratante o direito de incluir na fatura o nome de pessoa maior de 18 anos que com ele resida, com a finalidade de atestar a residência deste, no âmbito do RN.
A inclusão terá efeito somente para fins de comprovação de residência e será processada mediante requerimento do titular da fatura e anuência expressa da pessoa cujo nome se pretenda incluir, quando não se tratar de cônjuge ou companheiro.
A Lei agora oficialmente sancionada e divulgada hoje é assinada pela governadora Fátima Bezerra e pelos secretários estaduais Jaime Calado (Desenvolvimento Econômico) e Júlia Arruda (Mulheres, Juventude, Igualdade Racial e Direitos Humanos).

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