sexta-feira, 6 de agosto de 2021

Lei: Anúncio de custo de viagens de agentes políticos, servidores ou colaboradores públicos é obrigatório

Imagem: Ilustração
Com um veto ao artigo 3º, a governadora Fátima Bezerra sancionou a Lei nº 10.966 (veja AQUI), aprovada pela Assembleia Legislativa do RN (ALRN), cuja veiculação se observa no exemplar desta sexta-feira (06) do Diário Oficial do Estado.
Ela torna obrigatória a divulgação do custeio de viagens de agentes políticos, servidores ou colaboradores públicos da Administração Pública Estadual Direta e Indireta.
O custeio de viagens de agentes políticos, servidores ou colaboradores públicos da Administração Pública Estadual direta e indireta, no exercício de suas funções, deve ser publicado nos respectivos sítios eletrônicos de forma específica, com detalhamento por viagem”, registra o artigo 1º da nova Lei estadual potiguar.

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