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| Imagem: João Gilberto/Assessoria |
Foi sancionada a Lei nº 10.935 que prevê a presença do fisioterapeuta nas UTIs adulto, neonatal e pediátricas, tanto da rede pública, quanto privada, observando-se o mínimo de um profissional para cada dez leitos, durante 24 horas.
Em muitos casos, pessoas com sequelas de diversas enfermidades, inclusive COVID-19, precisavam esperar a saída da UTI pra iniciar esse tratamento que só era possível, antes dessa lei, fora das UTIs.
"Essa nossa lei valoriza o profissional de fisioterapia e traz um acompanhamento médico crucial para pacientes com sequelas físicas de doenças graves. Estamos ajudando a cuidar e a reparar vidas no nosso estado”, justificou George Soares.
O release é da assessoria de comunicação da Assembleia Legislativa do RN (ALRN).


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