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| Imagem: Ilustração |
O procedimento administrativo disciplina o uso dos serviços de telefonia móvel no âmbito da Defensoria Pública do Estado do RN (DPE/RN).
A medida foi justificada com dois argumentos: a necessidade de implementar, na alçada da DPE/RN, as regras atinentes ao uso dos serviços de telefonia móvel e de dados de caráter institucional; e, que o uso dos serviços de telefonia móvel deve ser feito observando-se o estrito interesse do serviço público, o zelo pelo uso econômico e sua racionalização.
“Este documento, de observância obrigatória pelos usuários de telefonia móvel da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, contém as normas de uso aceitável e tem por principal objetivo definir o uso adequado do serviço de telefonia móvel, visando à utilização da ferramenta de forma eficiente e segura, exclusivamente para fins institucionais”, estabelece artigo 1º da referida Portaria.


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