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| Imagem: Ilustração |
Foi sancionada a Lei nº 10.912, que trata do tema, após sua aprovação na esfera da Assembleia Legislativa do RN (ALRN).
A Lei tem publicação no exemplar desta quarta-feira (26) do Diário Oficial do Estado, com as assinaturas da governadora Fátima Bezerra e do secretário estadual de Saúde Pública (Sesap), Cipriano Maia.
A medida salienta que o estado incentiva a adoção de processos de sanitização em locais fechados de acesso coletivo públicos ou privados, climatizados ou não, a fim de evitar a transmissão de doenças infectocontagiosas.
Para fins da Lei, considera-se processo de sanitização o conjunto de procedimentos voltados à manutenção das condições ambientais adequadas, por meio de métodos que eliminem e impeçam a proliferação de microrganismos prejudiciais à saúde humana e animal.
A realização do processo de sanitização deve abranger todos os ambientes dos locais especificados, incluindo, entre outros, paredes, teto, pisos e mobiliário.
A pessoa física ou jurídica que execute processo de sanitização, nos termos de regulamentação do Poder Executivo, deve emitir certificado que ateste a realização do referido processo.
O uso dos produtos utilizados no procedimento deverá estar devidamente autorizado pelo órgão público competente, não podendo ser nocivos à saúde e ao meio ambiente, bem como enviar à Vigilância Sanitária Estadual, para fins estatísticos, a listagem dos locais atendidos, conforme definido em regulamento.
O Poder Executivo potiguar regulamentará a Lei, de modo a definir como e quais medidas adotará para incentivar a adoção de processos de sanitização de ambientes do RN.


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