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| Imagem: Ilustração |
O novo decreto altera o período de vigência do toque de recolher, que passa a ser das 22h às 5h, inclusive nos domingos e feriados; mantém o escalonamento de horários de funcionamento do comércio dependendo da atividade econômica, e autoriza a prática de esportes coletivos em arenas, academias e similares, independentemente de estarem ou não vinculados a competições oficiais.
Considerando as diretrizes aprovadas pelo Comitê de Educação para Gestão das Ações de Combate à Pandemia da Covid-19, foi autorizado o funcionamento, em sistema híbrido, de escolas do ensino fundamental até o 7º ano; da segunda e terceira séries do ensino médio e do ensino técnico profissionalizante.
A volta gradual das aulas nos sistemas estadual e municipais de educação, neste período de baixa cobertura vacinal, está em consonância com o preconizado em nível nacional.
O decreto anterior permitia a volta às aulas dos alunos dos cinco primeiros anos do ensino fundamental e apenas da 3ª série do Ensino Médio.
Para fazer os ajustes, o Governo do Estado levou em consideração o quadro epidemiológico e a situação socioeconômica do estado.
A partir de agora, passa a ser permitida a venda de bebidas alcoólicas, inclusive para consumo em locais públicos.
Os bares, restaurantes, food parks e similares ganharam mais uma hora de funcionamento: todos os dias da semana, das 11h às 22h, com tolerância de 60 minutos exclusivamente para o encerramento das atividades presenciais.
Os restaurantes localizados no interior de hotéis e pousadas podem funcionar até meia-noite para atendimento aos hóspedes.
O funcionamento de templos religiosos continua autorizado para celebrações com limite de 30%, podendo chegar a 50% se utilizadas áreas abertas e mediante prévia autorização da autoridade sanitária.
Não houve nenhuma mudança nos horários de funcionamento do comércio.
Permanece em vigor o uso obrigatório de máscara de proteção facial por todos aqueles que, independentemente do local de destino ou naturalidade, ingressarem em território do RN.
Fica vedado o funcionamento de circos, parques de diversões, museus, bibliotecas, teatros, cinemas e demais equipamentos culturais; realização de shows, festas ou qualquer outra modalidade de eventos de massa, inclusive os realizados em locais privados, como os condomínios edilícios.
A fonte da informação é a assessoria de comunicação social do Governo do Estado.


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