![]() |
| Imagem: Ilustração |
Legitimam o documento o secretário estadual de Saúde Pública (Sesap), Cipriano Maia; e, o secretário estadual de Administração (Sead) em substituição legal, George Câmara.
O procedimento administrativo (veja AQUI) afasta as servidoras públicas, estagiárias, bolsistas e empregadas terceirizadas, todas gestantes, das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração, durante a emergência de saúde pública decorrente da COVID-19.
A gestante deverá ficar à disposição para exercer as atividades laborais em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância.


Nenhum comentário:
Postar um comentário