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| Imagem: Ilustração |
A unidade tem competência para processar e julgar, exclusivamente, os delitos envolvendo atividades de organizações criminosas, conforme definido na legislação federal, de modo especial na Lei nº 12.850/2013 e o crime do artigo 288-A do Código Penal, incluindo todos os atos jurisdicionais, no decorrer da investigação e da ação penal, destaca informação extraída do endereço eletrônico do Poder Judiciário potiguar.


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