sexta-feira, 23 de abril de 2021

COVID-19: MPF obtém liminar que obriga União a apresentar PNC de enfrentamento à pandemia

Imagem: Ilustração
O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu na Justiça, em caráter liminar (veja AQUI), decisão em Ação Civil Pública (ACP) que determina à União a apresentação, no prazo de dez dias, de Plano Nacional de Comunicação (PNC) para enfrentamento da COVID-19.
O plano deve prever cronograma e a data de início da sua execução. 
O juízo da 2ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) estipulou, ainda, que sejam imediatamente iniciadas ações de comunicação, incluindo, entre outras medidas, a divulgação diária de informações atualizadas sobre a situação de risco referente à pandemia de COVID-19 e, com base no cenário, as orientações de saúde para o público em geral.
A informação é veiculada pela assessoria de imprensa da Procuradoria da República no RN (PR/RN), sediada na capital potiguar.

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